domingo, 10 de julho de 2011

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO DE MORAES


DA NATUREZA E FINALIDADES

Artigo 1º - A V Conferência Municipal de Saúde de Trajano de Moraes, convocada pelo Prefeito Municipal, POR MEIO DO DECRETO 266, DE 07 DE JULHO DE 2011.

Artigo 2º - A V Conferência Municipal de Saúde é o foro municipal de debates sobre a saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:
I - Reunir autoridades e os diversos segmentos da sociedade civil organizada;
II - Promover o debate, a construção de propostas e diretrizes inter-setoriais de políticas públicas de saúde do Município de Trajano de Moraes.


CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Artigo 3º - O tema central da V Conferência Municipal de Saúde será TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO, e será norteada por quatro eixos temáticos:

I - Acesso e acolhimento com qualidade – Um desafio para o SUS;
II - Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;
III - Participação da comunidade e controle social;
IV - Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).


CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art 4º - A V Conferência Municipal de Saúde de Trajano de Moraes será realizada no dia 12 de Julho de 2011, de 08:00h às 17:00h, no Salão de Convenções do Hotel de Trajano de Moraes.

Art. 5º - As despesas com organização geral e realização da V Conferência Municipal de Saúde de Trajano de Moraes correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 6º - A V Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Trajano de Moraes.

Artigo 7º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora eleita pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º - Esta comissão organizadora indicará quem vai presidir e secretariar às várias sessões.

Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

- Ana Paula (Secretária Municipal de Saúde)
- Alexandre Russo (Presidente do Conselho)
- Saulo Pacheco
- Chaiana Melegário
- Mayana Tavares
- Ronaldo Montechiari
- Fábio Rodrigues
- Carlos Augusto Afonso
- Cristiano Silva

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA

Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:

I.Elaborar e aprovar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções;

II. Formular, propor, discutir, coordenar, supervisionar, e promover as iniciativas
referentes à realização e organização da V Conferência Municipal de Saúde de Trajano de Moraes; atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

III. Acompanhar a fiscalização da infra-estrutura e a execução orçamentária da V Conferência de Saúde.

IV. Elaborar o regimento e a minuta de regulamento da V Conferência
de Saúde em consonância com as diretrizes e definições no regimento nacional e submeter ao Conselho Municipal de Saúde;

V. Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos na Conferência,
considerando as peculiaridades de cada segmento;

VI. Validar os textos de apoio relativos aos eixos temáticos para subsidiar as
discussões na V Conferência de Saúde .

VII. Aprovar a proposta metodológica e de programação da V Conferência
de Saúde;

XI. Encaminhar o relatório final emitido pela relatoria à Mesa Diretora e a Secretaria Executiva,
encaminhá-lo à mesa diretora juntamente com a prestação de contas em até 15 (quinze) dias do término dos trabalhos;

XII. Outras atribuições que se fizerem necessárias para o bom andamento da V
Conferência Municipal de Saúde.


CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Artigo 9º - Poderão ser inscritos como membros da V Conferência Municipal de Saúde, todas as pessoas e/ou instituições de Trajano de Moraes interessadas no aperfeiçoamento da política municipal de saúde e nas questões que compõem o temário central da conferência na condição de:

I – DELEGADOS;
II – OBSERVADORES;
III – CONVIDADOS;
IV-OUVINTES (os que estarão presentes e não se enquadram nos anteriores)

Artigo 10º - Serão considerados DELEGADOS, com direito a voz e voto, os Conselheiros Municipais de Saúde, os representantes da Sociedade Civil Organizada (50%), dos profissionais dos serviços de saúde (25%) e do poder Público Municipal (25%) inscritos na Secretaria Municipal de Saúde, entre os dias 28 de Junho e 11 de Julho, que terão direito a voz e voto.

Art 11º - Os delegados representantes dos diversos segmentos da sociedade na V Conferência Municipal de Saúde serão indicados de acordo com a seguinte composição:


I. 30 % (trinta por cento) do total serão indicados para a área de Movimentos
Sociais;

II. 15 % (quinze por cento) do total serão indicados para a área dos trabalhadores
formais, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e ainda as
centrais sindicais;

III. 05 % (cinco) do total serão indicados para a área dos sindicatos, federações,
confederações, associações e cooperativas do setor empresarial;

IV. 10 % (dez) do total serão indicados para a área das entidades profissionais
acadêmicas e de pesquisa;

V. 10 % (dez) do total serão indicados para a área das Organizações não
Governamentais;

VI. 30 % (trinta) do total serão indicados para a área do Poder Público.

Art. 13º. Serão convidados para a V Conferência de Saúde representantes de órgãos, entidades, instituições municipais, regionais, nacionais e internacionais, além de personalidades com atuação relevante nos setores de Saúde e outros afins, devendo ser estes indicados e aprovados pela Comissão Organizadora.

Artigo 14º - A abordagem de cada subtema do temário será realizada mediante exposição de um ou mais conferencistas seguida de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.

Artigo 15º - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período nos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema, pelo tempo de 2 minutos obedecendo à programação do evento.

Artigo 16º - A mesa de trabalho composta pelo conferencista será dirigida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

Artigo 17º - Com o objetivo de garantir o aprofundamento do temário central e da realidade local do município, serão organizados grupos de trabalho;

Artigo 18º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela comissão organizadora com a função de presidir à reunião, conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo de trabalho.

Parágrafo Único – Os relatórios dos grupos de trabalho poderão somente conter propostas que obtiveram, no mínimo, 50% da aprovação dos seus integrantes.

Artigo 19º - O relatório final do grupo de trabalho será apresentado na plenária final para votação.

Parágrafo Único – O coordenador da plenária final será indicado pela comissão organizadora.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º - A reunião Plenária Final terá como objetivo.

Parágrafo Único - Apreciar e votar as propostas advindas das discussões do temário constante no relatório de cada grupo de trabalho.

Artigo 21º - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na conferência. Os delegados terão direito à voz e voto; os participantes e convidados terão apenas direito a voz.

Artigo 22º - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 23º - A apreciação e votação das propostas constantes do relatório do grupo de trabalho terão o seguinte encaminhamento.

I – O relator procederá à leitura do relatório do grupo de trabalho de modo a que os pontos de divergências possam ser identificados como destaques para serem apreciados

II – Após a leitura do relatório do grupo de trabalho, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidades pela Plenária Final, e em seguida serão chamados, por ordem um a um os destaques para serem discutidos e votados;

III – Os propositores dos destaques terão um tempo a ser definido pela mesa, para a defesa do seu ponto de vista, havendo também tempo proposto para réplicas e tréplicas, após o presidente concederá a palavra a um membro da Plenária que se apresente para defender posições contrárias a do propositor, bem como o tempo destinado a cada fala, procedendo-se em seguida à votação do destaque.

IV – A aprovação será por maioria simples dos Delegados presentes

Artigo 24º - Assegura-se aos participantes da Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa sempre que não esteja cumprindo o regulamento.

Artigo 25º - Serão conferidos certificados especificados aos participantes da V Conferência Municipal de Saúde.


Artigo 26º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA da V Conferência Municipal de Saúde.


Trajano de Moraes, 07 de Julho de 2011


COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO DE MORAES.

Aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Saúde na Assembléia Extraordinária do dia 27 de junho de 2011.

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