A campanha de vacinação anti-rábica não acontece no município de Trajano de Moraes há aproximadamente três anos, embora venha sendo cobrada pelos representantes da sociedade civil em diversas reuniões no CMS - Conselho Municipal de Saúde.
A Vigilância Sanitária têm se esforçando para que aconteça o mais breve possível, porém, depende das decisões de instãncias maiores.
Os conselheiros municipais de saúde, ingressaram no último dia 13 de janeiro, com um pedido ao MP-RJ - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a fim de dar solução ao impasse.
A qualidade da saúde animal é fundamental para garantir a saúde da população!
domingo, 27 de janeiro de 2013
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
O QUE SÃO CONFERÊNCIAS?
Com
a intenção de contribuir com o trabalho de mobilização dos usuários nas
conferências, o Conselho Nacional divulga uma publicação que fez em
2009, que consta informações importantes sobre as
Conferências de Assistência Social. Esta publicação, também objeto de
mobilização dos usuários na ocasião da realização das conferências
naquele ano, reafirma conceitos da democracia participativa a qual
acreditamos, defendemos e colocamos nossas expectativas para esse novo
momento do Sistema Único da Assistência Social.
Este
documento merece ser reapresentado e compartilhado com os conselhos e
gestores e, ainda, pode ser utilizado pelas equipes dos CRAS, CREAS e
entidades de assistência social que participarão de forma ativa do
processo de mobilização dos usuários para a participação nas
conferências de 2013.
Nesse
sentido, reafirma-se que a etapa da mobilização, que antecede as
Conferências, é primordial para tornar visíveis as necessidades e
aspirações da população e qualificar os debates.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Mobilização dos usuários para a participação nas conferências de assistência social em 2013
Em 2013 serão realizadas conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal que preparam e antecedem a realização da Conferência Nacional. Todas as conferências terão como tema central
“A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”.
A Resolução CNAS nº 36/2012, define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013.
Conferências Municipais - prazo inicial: 08 de maio - prazo final: 09 de agosto/2013;
Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 18 de outubro/2013;
Conferência Nacional de Assistência Social: 16 a 19 de dezembro/2013.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS.
Importante ressaltar que a realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.
Para isto, é necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.
Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. A NOB/SUAS 2012, no §2º do art. 118, ressalta que podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências, mediante a convocação de préconferências, reuniões ampliadas do conselho ou audiências públicas, entre outras estratégias de ampliação da participação popular.
Para a mobilização, os municípios podem utilizar-se dos serviços já existentes nas unidades públicas, tais como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), entidades de assistência social, bem como outros espaços ou programas e projetos, que reúnem os usuários, famílias ou grupos, a exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e movimentos organizados de usuários, dentre outros.
Ao convocar a conferência, caberá ao conselho, instância de deliberação da política, planejar suas ações, tais como constituir comissão organizadora; elaborar as normas de seu funcionamento; adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação; dentre outras importantes providências.
Aos órgãos gestores, corresponsáveis na realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessários e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa.
Conselho Nacional de Assistência Socialhttp://www.mds.gov.br/cnas
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
CMS aprova o Plano Anual de 2013 e Projeto de Ações VISA 2013
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
CULTURA DE SEGREDO X CULTURA DE ACESSO
A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública. A disponibilizacão de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informacão pública, de sua produção a seu arquivamento.
A CULTURA DE SEGREDO:
Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos. Isto favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo:
* O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto.
* Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse.
* A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e
compromete outras atividades.
* Cabe sempre à chefia decidir pela liberação ou não da informação.
* Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação.
Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde em eficiência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever.
A CULTURA DE ACESSO:
Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:
* A demanda do cidadão é vista como legítima.
* O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa.
* São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade.
* São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das
informações.
Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na
implementação da política de acesso à informação.
Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões,
a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão.
Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público.
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"Cartilha de Acesso à Informação" - pag. 14 e 15
(visite o link: baixe e leia!
http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/destaques/cartilha.asp
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
DOCUMENTOS DO CONSELHO, NA SALA DO CONSELHO
A implantação da sala do Conselho Municipal de Saúde - CMS, devidamente equipada com computador, impressora, internet, HDTV, mobiliário, arquivo e sala de reuniões, é uma exigência do Ministério da Saúde ao Poder Executivo. Portanto, todos os documentos apresentados às respectivas comissões, apreciado e votado em plenária têm que estar arquivado e à disposição, na referida sala.
Ficou ainda aprovado, por 10 X 2 votos a criação do Blog. do CMS, sendo que toda a documentação (antiga e atual), será digitalizada e publicada no Blog: http://cmstmrj.blogspot.com.br/, pelo Secretário Executivo do Conselho.
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