Dedico este artigo aos atuais secretário(a)s e ex-secretário(a)s, assessore(a)s e ex-assessore(a)s, diretore(a)s e ex-diretore(a)s, presidentes de Conselhos Municipais e demais cidadãos e cidadãs que ocupam ou já tenham ocupado cargos públicos.
Corriqueiro é na administração pública os gestores supracitados, serem acusados injustamente de levar para casa a documentação pública referente à secretaria, repartiç
ão ou
Conselho Municipal que trabalhe ou que já tenha atuado, principalmente
quando deixa o cargo. Agravo ainda maior quando acontece troca de
governo, maculando dessa forma a imagem pública do gestor ou gestora.
Partindo dessa premissa, é urgente e necessária a criação do "ARQUIVO MUNICIPAL", para que lá, seja possível prestar serviços públicos de qualidade, consultas, acondicionar a documentação pública, seja do Poder Executivo ou dos Conselhos Municipais, em local com espaço físico adequado, iluminação, arejado e preparado para tal fim.
Importantíssimo também que tenha um(a) arquivista ou funcionário(a) "capacitado", responsável pelo zelo e guarda de documentos, que venha a cobrar dos gestores públicos a entrega de documentos dentro de um prazo anual e que venha a atender a população em geral, quando solicitado vistas à documentação pública em cumprimento a Lei da Informação nº 12.527, Lei esta que garante a qualquer cidadão(ã) a ter acesso aos documentos públicos.
O investimento para a implantação do ARQUIVO MUNICIPAL é extremamente baixo, uma vez que já existe um local ideal para implantá-lo: o segundo andar do Prédio do Antigo Fórum de Visconde de Imbé.
Em tempo: Não existe nenhuma Lei que proíba de ter em casa uma cópia em mídia digital referente à sua atuação, seja qual for o cargo público ocupado.
Fica aqui lançado o desafio!
Trajano de Moraes, 20 de setembro de 2012.
Ronaldo Montechiare
presidente - Forum Popular
Partindo dessa premissa, é urgente e necessária a criação do "ARQUIVO MUNICIPAL", para que lá, seja possível prestar serviços públicos de qualidade, consultas, acondicionar a documentação pública, seja do Poder Executivo ou dos Conselhos Municipais, em local com espaço físico adequado, iluminação, arejado e preparado para tal fim.
Importantíssimo também que tenha um(a) arquivista ou funcionário(a) "capacitado", responsável pelo zelo e guarda de documentos, que venha a cobrar dos gestores públicos a entrega de documentos dentro de um prazo anual e que venha a atender a população em geral, quando solicitado vistas à documentação pública em cumprimento a Lei da Informação nº 12.527, Lei esta que garante a qualquer cidadão(ã) a ter acesso aos documentos públicos.
O investimento para a implantação do ARQUIVO MUNICIPAL é extremamente baixo, uma vez que já existe um local ideal para implantá-lo: o segundo andar do Prédio do Antigo Fórum de Visconde de Imbé.
Em tempo: Não existe nenhuma Lei que proíba de ter em casa uma cópia em mídia digital referente à sua atuação, seja qual for o cargo público ocupado.
Fica aqui lançado o desafio!
Trajano de Moraes, 20 de setembro de 2012.
Ronaldo Montechiare
presidente - Forum Popular
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