segunda-feira, 26 de novembro de 2012

DOCUMENTOS DO CONSELHO, NA SALA DO CONSELHO




Os conselheiros representantes da Sociedade Civil Organizada em reunião hoje, fizeram constar em ATA, reiteraram mais uma vez e exigiram dos atuais gestores do Conselho Municipal de Saúde, o cumprimento da Lei, no que diz respeito à guarda da documentação, que deve estar devidamente acondicionada,  arquivada e à disposição de qualquer conselheiro que deseje fazer consultas, na sala do CMS.

A implantação da sala do Conselho Municipal de Saúde - CMS, devidamente equipada com computador, impressora, internet, HDTV, mobiliário, arquivo e sala de reuniões, é uma exigência do Ministério da Saúde ao Poder Executivo. Portanto, todos os documentos apresentados às respectivas comissões, apreciado e votado em plenária têm que estar arquivado e à disposição, na referida sala.


Ficou ainda aprovado, por 10 X 2 votos a criação do Blog. do CMS, sendo que toda a documentação (antiga e atual), será digitalizada e publicada no Blog: http://cmstmrj.blogspot.com.br/, pelo Secretário Executivo do Conselho.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Atualização da Lei do SUAS quanto aos Conselhos de Assistência Social


O art. 16 da Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com novo texto da Lei 12.435, define que os conselhos da assistência social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social quem deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.



Sobre a questão dos recursos financeiros destinado à manutenção e funcionamento dos Conselhos, é necessário que haja previsão de recurso no orçamento dos respectivos órgãos gestores. Em função disso, recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei de criação do Conselho, conforme o já mencionado artigo da LOAS e a Resolução CNAS nº 237/2006, em seu art. 20. Essas condições devem ser regulamentadas por meio de ato administrativo do órgão público e definidas no Regimento Interno do conselho.



Quanto às despesas de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, a Lei refere ao deslocamento destes para a participação, principalmente em reuniões do Conselho. Já no que trata de passagens e diárias, trata-se do deslocamento destes conselheiros a outras localidades fora do município.



Importante lembrar que o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) instituído pela Lei nº 12.435/2011e as Portarias n° 337/2011 e nº 07/2012, definem que no mínimo 3% dos recursos do IGDSUAS devem ser destinados ao Conselho de Assistência Social, preferencialmente por meio de dotação orçamentária própria e com planejamento da destinação dos recursos feito em conjunto com os membros do Conselho e aprovado por este.



É importante saber e fiscalizar o uso do IGDSUAS para o fortalecimento fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social. Saiba mais para melhor intervir sobre o assunto: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-para-site/201crepasse-de-recursos-do-igd-suas201d link onde se encontra o Caderno de Orientações sobre os Índices de Gestão Descentralizada do Suas.

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas